Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043369
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INCENTIVOS AO EMPREGO.
CONTRATO DE TRABALHO.
CÔNJUGE.
RETRIBUIÇÃO.
BENS COMUNS DO CASAL.
Sumário:I - Num casamento sob o regime de comunhão de adquiridos é de ter por inexistente o contrato de trabalho celebrado entre marido e mulher por falência de um elemento essencial, a retribuição.
II - É que a mesma proviria dos bens comuns e para eles retornaria, não se podendo afirmar assim um ganho, uma correspectividade.
III - Por isso, não é legalmente admissível a concessão de apoio financeiro a que se refere o art. 16º do Dec. Lei nº 89/95, que supõe a existência de um contrato válido.
Nº Convencional:JSTA00050968
Nº do Documento:SA119980512043369
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:DINIS , FAUSTO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ART82.
CCIV66 ART1152 ART1671.
CONST97 ART36 N1.
DL 89/95 DE 1995/05/06 ART16.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO V1 PAG36.
Aditamento: