Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043369 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | INCENTIVOS AO EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO. CÔNJUGE. RETRIBUIÇÃO. BENS COMUNS DO CASAL. |
| Sumário: | I - Num casamento sob o regime de comunhão de adquiridos é de ter por inexistente o contrato de trabalho celebrado entre marido e mulher por falência de um elemento essencial, a retribuição. II - É que a mesma proviria dos bens comuns e para eles retornaria, não se podendo afirmar assim um ganho, uma correspectividade. III - Por isso, não é legalmente admissível a concessão de apoio financeiro a que se refere o art. 16º do Dec. Lei nº 89/95, que supõe a existência de um contrato válido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050968 |
| Nº do Documento: | SA119980512043369 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | DINIS , FAUSTO |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ART82. CCIV66 ART1152 ART1671. CONST97 ART36 N1. DL 89/95 DE 1995/05/06 ART16. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO V1 PAG36. |
| Aditamento: | |