Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016406
Data do Acordão:06/30/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:LEI GERAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
DESPACHO MINISTERIAL
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:Os despachos ministeriais genericos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017102
Nº do Documento:SA219710630016406
Data de Entrada:02/20/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MYHRE SALGADO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2.
Aditamento:Constitui fundamento de oposição a execução fiscal a não existencia de lei que autorize os emolumentos a Guarda Fiscal.