Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016265
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
VICIO DE FORMA
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução do recurso hierarquico necessario que não foi apresentado perante a autoridade competente no prazo de 30 dias (na falta de prazo especial).
II - A falta de audiencia do arguido, em processo disciplinar, constitui nulidade processual insuprivel que gera a anulabilidade de decisão final, por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00006641
Nº do Documento:SA119820225016265
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1053
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1980/02/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
EDF79 ART40 N1 N2.
D 34093 ART44.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10410 DE 1980/02/28.