Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032517
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
FALTA AO SERVIÇO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - A norma contida no n. 4 do art. 27 do Dec.-Lei n. 497/88, permitindo ao dirigente máximo do serviço a liberdade de escolher entre autorizar ou não o abandono e ainda, no caso de autorizar que o faça na totalidade ou parcialmente, deixando à sua disponibilidade o sentido e o conteúdo da decisão, confere-lhe um poder discricionário, vinculando-o apenas à observância da última classificação de serviço.
II - Observada que seja a última classificação de serviço nada impede que sejam aditados outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário.
III - Fixado em despacho este último critério e tendo este carácter meramente orientador dos serviços na apreciação dos pedidos, não se pode considerar como uma auto vinculação impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada Caso.
Nº Convencional:JSTA00049308
Nº do Documento:SAP19970320032517
Recorrente:PEREIRA , HALIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32720 DE 1997/01/24.
Aditamento: