Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/05
Data do Acordão:01/18/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PINTO HESPANHOL
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
TRIBUNAL DE TRABALHO.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
Sumário:I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou absolutamente incompetente o tribunal do trabalho, por entender que a causa pertence ao âmbito da jurisdição administrativa, pode o Supremo Tribunal de Justiça, embora decidindo não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio geral de aproveitamento do processado e, bem assim, do princípio da cooperação consagrado no n.° 1 do artigo 266.° do Código de Processo Civil;
II - Trata-se do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente dito, é da competência do Tribunal dos Conflitos;
III - O facto da autora, com o estatuto de funcionária pública no serviço de origem, aceitar desempenhar funções no Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), em regime de comissão de serviço, não altera a relação jurídica de emprego público pré-existente, sendo que a referência feita no acordo de nomeação em comissão de serviço, de que o mesmo é celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 404/91, de 16 de Outubro, tratando-se de uma qualificação jurídica feita pelas partes, não vincula os tribunais, nem tem a virtualidade de atribuir natureza privada àquela relação jurídica de emprego;
IV - Sendo a autora funcionária pública e tendo proposto a acção contra uma pessoa colectiva de direito público, com natureza de instituto público, fundando os seus pedidos remuneratório e indemnizatório em alegada cessação ilícita da comissão de serviço, alicerçada na ilegalidade de dois despachos da Secretária de Estado da Solidariedade e Segurança Social, cabe a respectiva apreciação na competência dos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00062653
Nº do Documento:SAC20060118019
Data de Entrada:01/10/2005
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 5º JUÍZO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO - COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:CONST ART211 N1 ART212 N3.
LOTFJ99 ART18 N1 ART85 ART22.
ETAF84 ART3 ART40 ART104.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
ETAF02 ART2.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART20.
DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART37 N1 ART38 N1 N4.
DL 404/91 DE 1991/10/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG207.
Aditamento: