Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PINTO HESPANHOL |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMISSÃO DE SERVIÇO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TRIBUNAL DE TRABALHO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO. |
| Sumário: | I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que julgou absolutamente incompetente o tribunal do trabalho, por entender que a causa pertence ao âmbito da jurisdição administrativa, pode o Supremo Tribunal de Justiça, embora decidindo não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o Tribunal dos Conflitos, em observância do princípio geral de aproveitamento do processado e, bem assim, do princípio da cooperação consagrado no n.° 1 do artigo 266.° do Código de Processo Civil; II - Trata-se do chamado pré-conflito de jurisdição, cuja resolução, à semelhança do conflito propriamente dito, é da competência do Tribunal dos Conflitos; III - O facto da autora, com o estatuto de funcionária pública no serviço de origem, aceitar desempenhar funções no Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), em regime de comissão de serviço, não altera a relação jurídica de emprego público pré-existente, sendo que a referência feita no acordo de nomeação em comissão de serviço, de que o mesmo é celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 404/91, de 16 de Outubro, tratando-se de uma qualificação jurídica feita pelas partes, não vincula os tribunais, nem tem a virtualidade de atribuir natureza privada àquela relação jurídica de emprego; IV - Sendo a autora funcionária pública e tendo proposto a acção contra uma pessoa colectiva de direito público, com natureza de instituto público, fundando os seus pedidos remuneratório e indemnizatório em alegada cessação ilícita da comissão de serviço, alicerçada na ilegalidade de dois despachos da Secretária de Estado da Solidariedade e Segurança Social, cabe a respectiva apreciação na competência dos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062653 |
| Nº do Documento: | SAC20060118019 |
| Data de Entrada: | 01/10/2005 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 5º JUÍZO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO - COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CONST ART211 N1 ART212 N3. LOTFJ99 ART18 N1 ART85 ART22. ETAF84 ART3 ART40 ART104. DL 229/96 DE 1996/11/29. ETAF02 ART2. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2. L 49/99 DE 1999/06/22 ART20. DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART37 N1 ART38 N1 N4. DL 404/91 DE 1991/10/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG207. |
| Aditamento: | |