Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001286
Data do Acordão:05/09/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
INICIO DE ACTIVIDADE
TAXA
CAMARA FRIGORIFICA
Sumário:I - Uma empresa, registada como produtora, que cumpriu contratos de fornecimento e montagem de instalações frigorificas, celebrados antes da sua constituição por entidade diferente mas cuja actividade ela prosseguiu, recebendo os preços ajustados e emitindo facturas que levou a sua contabilidade, e responsavel pela liquidação do correspondente imposto de transacções e subsequente entrega deste nos cofres do Estado.
II - A dita empresa, não liquidando nas facturas o imposto devido e sem ai declarar que havia lugar a uma isenção ou que o adquirente das mercadorias era produtor ou grossista registado, que apresentara declaração modelo n. 5 ou modelo n. 6, torna-se responsavel pelo referido imposto.
III - As taxas de imposto pelas transacções de aparelhos ou camaras frigorificas electricas, não exclusivamente utilizaveis em actividades industriais, comerciais ou agricolas, efectuadas entre 1 de Junho de 1973 e meados de Abril de 1975, eram de 12% e de 25%.
IV - O imposto não liquidado e entregue ao Estado, relativamente as situações referidas em I, II e III, devera ser exigido a mencionada empresa, com os respectivos juros compensatorios.
V - Sem lei que a tanto expressamente os autorize, não podem os tribunais das contribuições e impostos conceder aos contribuintes quaisquer facilidades no pagamento do imposto que lhes seja liquidado e exigido.
Nº Convencional:JSTA00012461
Nº do Documento:SA219790509001286
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:FRIGICENTRO-TECNICOS DE REFRIGERAÇÃO DO CENTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 ART8 ART22 ART68 PAR2 ART70 N7 PAR1.
CONST33 ART8 N16.
CONST76 ART106 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/07/06 IN AD N144 PAG1778.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG534 PAG547-548 PAG577.