Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001286 |
| Data do Acordão: | 05/09/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR SUJEITO A REGISTO INICIO DE ACTIVIDADE TAXA CAMARA FRIGORIFICA |
| Sumário: | I - Uma empresa, registada como produtora, que cumpriu contratos de fornecimento e montagem de instalações frigorificas, celebrados antes da sua constituição por entidade diferente mas cuja actividade ela prosseguiu, recebendo os preços ajustados e emitindo facturas que levou a sua contabilidade, e responsavel pela liquidação do correspondente imposto de transacções e subsequente entrega deste nos cofres do Estado. II - A dita empresa, não liquidando nas facturas o imposto devido e sem ai declarar que havia lugar a uma isenção ou que o adquirente das mercadorias era produtor ou grossista registado, que apresentara declaração modelo n. 5 ou modelo n. 6, torna-se responsavel pelo referido imposto. III - As taxas de imposto pelas transacções de aparelhos ou camaras frigorificas electricas, não exclusivamente utilizaveis em actividades industriais, comerciais ou agricolas, efectuadas entre 1 de Junho de 1973 e meados de Abril de 1975, eram de 12% e de 25%. IV - O imposto não liquidado e entregue ao Estado, relativamente as situações referidas em I, II e III, devera ser exigido a mencionada empresa, com os respectivos juros compensatorios. V - Sem lei que a tanto expressamente os autorize, não podem os tribunais das contribuições e impostos conceder aos contribuintes quaisquer facilidades no pagamento do imposto que lhes seja liquidado e exigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00012461 |
| Nº do Documento: | SA219790509001286 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | FRIGICENTRO-TECNICOS DE REFRIGERAÇÃO DO CENTRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART5 PAR2 ART8 ART22 ART68 PAR2 ART70 N7 PAR1. CONST33 ART8 N16. CONST76 ART106 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/07/06 IN AD N144 PAG1778. AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG534 PAG547-548 PAG577. |