Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031574 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras externas que prestaram serviço nas O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G. de Aposentações. II - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído ou reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00037529 |
| Nº do Documento: | SA119930601031574 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARGARIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DL 218/76 DE 1976/03/27 PAR3 - PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30058. AC STA PROC30289. AC STA PROC19440. |