Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031574
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras externas que prestaram serviço nas O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na
C.G. de Aposentações.
II - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído ou reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00037529
Nº do Documento:SA119930601031574
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:SANTOS , MARGARIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DL 218/76 DE 1976/03/27 PAR3 - PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30058.
AC STA PROC30289.
AC STA PROC19440.