Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000392
Data do Acordão:01/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA FISCAL
FACTURA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:A infracção ao disposto no artigo 93 do Codigo do Imposto de Transacções e punivel pelo artigo
118 do mesmo diploma, quando não possa caracterizar outro tipo de infracção expressamente prevista e punida pelos artigos que precedem este ultimo.
Nº Convencional:JSTA00013647
Nº do Documento:SA219760128000392
Data de Entrada:03/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HELIMOVEL-INDUSTRIAS DE MADEIRAS E METALICAS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART70 N7 ART93 PARUNICO ART109 ART118.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N108 PAG157-158.
GARIBALDI CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO 1966 PAG444.
Aditamento:O art. 109 do referido Codigo preve e pune a inexistencia ou a recusa de exibição dos livros, facturas e demais documentos exigidos naquele Codigo, assim como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação.
A aplicação do preceito do art. 109 depende da alegação da verificação efectiva de qualquer das situações nele previstas.