Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000392 |
| Data do Acordão: | 01/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL MULTA FISCAL FACTURA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | A infracção ao disposto no artigo 93 do Codigo do Imposto de Transacções e punivel pelo artigo 118 do mesmo diploma, quando não possa caracterizar outro tipo de infracção expressamente prevista e punida pelos artigos que precedem este ultimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013647 |
| Nº do Documento: | SA219760128000392 |
| Data de Entrada: | 03/10/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HELIMOVEL-INDUSTRIAS DE MADEIRAS E METALICAS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART70 N7 ART93 PARUNICO ART109 ART118. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N108 PAG157-158. GARIBALDI CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO 1966 PAG444. |
| Aditamento: | O art. 109 do referido Codigo preve e pune a inexistencia ou a recusa de exibição dos livros, facturas e demais documentos exigidos naquele Codigo, assim como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação. A aplicação do preceito do art. 109 depende da alegação da verificação efectiva de qualquer das situações nele previstas. |