Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01654/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que em apelação decidiu sobre a prescrição de acordo com os cânones habituais, baseando-se no momento em que entendeu ter havido conhecimento da infracção pelo dirigente máximo do serviço (em termos relevantes para se iniciar o prazo de prescrição do procedimento), decide essencialmente com base nos factos, os quais não podem ser alterados neste recurso para o Supremo, pelo que a questão não apresenta características que preencham os pressupostos de admissão da revista do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16654 |
| Nº do Documento: | SA12013112701654 |
| Data de Entrada: | 10/28/2013 |
| Recorrente: | SINTAP - SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |