Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023557 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA ENTREGA DE RESERVA HERANÇA INDIVISA USURPAÇÃO DE PODER COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Quando a Administração atribui certa area de reserva, delimitando-a em predio rustico de que fazia parte, com base numa quota de herança, não procede a partilha da herança nem invade a esfera de competencia dos tribunais judiciais. II - Tendo o acto de eficacia externa de ser publicado ou notificado, so a partir dessa publicação ou notificação, começa a correr o prazo de interposição do recurso contencioso, pois o simples inicio da execução do acto, e por identidade de razão a sua execução, não garante ao administrado o conhecimento dos elementos referidos nos artigos 30 e 31 da LPTA, intimamente ligados a garantia constitucional de fundamentação daqueles actos ( n. 2 do artigo 268 da CRP).* |
| Nº Convencional: | JSTA00023776 |
| Nº do Documento: | SA119861120023557 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4580 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | QUESTÃO PREVIA DA EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2. CADM40 ART828 PARUNICO N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART32 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30 ART31 ART136. CCIV66 ART279 N2. RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B. CPC67 ART143 N3. CONST82 ART268 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1984-1985 VIII PAG25. |