Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/06
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
CONTRATO PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
ISENÇÃO FISCAL
CADUCIDADE
Sumário:No caso de contrato-promessa com tradição de imóvel destinado a revenda, que se considera transmissão (art. 2.º, § 1.º, n.º 2.º do CIMSISD), é o momento em que se concretiza esse facto tributário complexo que releva para a determinação do prazo de três anos findo o qual o adquirente deixa de beneficiar de isenção de sisa, nos termos dos arts. 11.º, n.º 3.º, 13.º-A e 16.º do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00064749
Nº do Documento:SAP200712190642
Data de Entrada:05/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STAPLENO PROC1462 DE 1982/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2.
L 107-D/2003 DE 2003/12/31 ART4.
ETAF84 ART22 ART24 ART30.
CPC96 ART763.
CIMSISD91 ART2 ART3 ART11 ART13-A ART16.
LGT98 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC3988 DE 1988/07/13.; AC STAPLENO PROC13191 DE 1992/06/17.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTRO DIREITO TRIBUTÁRIO 2ED PAG363.
Aditamento: