Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015955 |
| Data do Acordão: | 02/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - As decisões judiciais - sentenças ou despachos - carecem da necessária fundamentação, de facto e de direito, sob pena da sua nulidade. II - Um despacho, mesmo que incidente sobre pedido não controvertido, que não contiver qualquer fundamentação do decidido, encontra-se ferido de nulidade, nos termos dos arts. 158, 666, n. 3 e 668, n. 1 b), todos do C.P. Civil, aplicáveis no processo judicial tributário "ex vi" do art. 2, f) do CPT, pelo que, invocado esse vício num recurso, deve o mesmo ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041616 |
| Nº do Documento: | SA219940202015955 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA DE SOUSA & SIMÕES LDA |
| Recorrido 1: | BANCO TOTTA & AÇORES SA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2. CPC67 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TI PAG341. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TI PAG284. |