Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015955
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - As decisões judiciais - sentenças ou despachos - carecem da necessária fundamentação, de facto e de direito, sob pena da sua nulidade.
II - Um despacho, mesmo que incidente sobre pedido não controvertido, que não contiver qualquer fundamentação do decidido, encontra-se ferido de nulidade, nos termos dos arts. 158, 666, n. 3 e 668, n. 1 b), todos do C.P.
Civil, aplicáveis no processo judicial tributário
"ex vi" do art. 2, f) do CPT, pelo que, invocado esse vício num recurso, deve o mesmo ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00041616
Nº do Documento:SA219940202015955
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:FERREIRA DE SOUSA & SIMÕES LDA
Recorrido 1:BANCO TOTTA & AÇORES SA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2.
CPC67 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TI PAG341.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TI PAG284.