Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001515
Data do Acordão:03/05/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TUBO ISOLADOR
Sumário:I - Por força e nos termos do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e da verba n. 23, tendo em conta os propositos que lhe presidiram e a sua redacção ampla, estão isentos do respectivo imposto os fornecimentos, efectuados a coberto de regulares declarações modelo n. 13, de bens com destino e efectiva aplicação na rede electrica da força motriz indispensavel ao funcionamento dos diversos maquinismos intervenientes no processo produtivo de aglomerados de madeira.
II - De tal isenção aproveita o tubo de polietileno utilizado no entubamento de protecção e sinalização dos cabos condutores dessa rede electrica a servir exclusivamente o sector produtivo.
Nº Convencional:JSTA00009535
Nº do Documento:SA219800305001515
Data de Entrada:12/07/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC TECNICA DE CANALIZAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/08 IN AD N205 PAG75.
AC STAP DE 1978/12/20 IN AD N210 PAG775.
AC STA DE 1978/05/24 IN AD N203 PAG1358.