Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040886 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Não enferma de vício de violação de lei, o acto punitivo que aplica uma pena de aposentação compulsiva a um agente da PSP que se comprovou ter pedido e aceitado uma importância em dinheiro do dono de um estabelecimento comercial, a título de dádiva, com invocação da proximidade da época natalícia. II - A punição de um outro agente interveniente com uma pena mais leve, que acabou por ser amnistiado, não é em si reveladora de que a Administração agiu em relação ao recorrente com violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, quando é certo que não se comprova que os factos e o grau de culpa imputados a cada um do agentes sejam de idêntica gravidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048452 |
| Nº do Documento: | SA119971125040886 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART43 ART47 N1 ART48 ART52 N1 N2. |