Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040886
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Não enferma de vício de violação de lei, o acto punitivo que aplica uma pena de aposentação compulsiva a um agente da PSP que se comprovou ter pedido e aceitado uma importância em dinheiro do dono de um estabelecimento comercial, a título de dádiva, com invocação da proximidade da época natalícia.
II - A punição de um outro agente interveniente com uma pena mais leve, que acabou por ser amnistiado, não
é em si reveladora de que a Administração agiu em relação ao recorrente com violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, quando
é certo que não se comprova que os factos e o grau de culpa imputados a cada um do agentes sejam de idêntica gravidade.
Nº Convencional:JSTA00048452
Nº do Documento:SA119971125040886
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART43 ART47 N1 ART48 ART52 N1 N2.