Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000197
Data do Acordão:10/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão de materia, para conhecer da questão da falta de citação do conjuge do executado quando a mesma seja suscitada na pendencia da execução na repartição de finanças onde foi instaurada, incumbindo ao chefe dessa repartição conhecer e decidir tal questão - artigos 40, alinea d), e 152, paragrafo
2, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00014116
Nº do Documento:SA219751015000197
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 D ART43 PAR1 ART47 C ART152 A B PAR1 PAR2 ART154 PAR1.