Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000197 |
| Data do Acordão: | 10/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS FALTA DE CITAÇÃO |
| Sumário: | Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão de materia, para conhecer da questão da falta de citação do conjuge do executado quando a mesma seja suscitada na pendencia da execução na repartição de finanças onde foi instaurada, incumbindo ao chefe dessa repartição conhecer e decidir tal questão - artigos 40, alinea d), e 152, paragrafo 2, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014116 |
| Nº do Documento: | SA219751015000197 |
| Data de Entrada: | 07/16/1974 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 411 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART40 D ART43 PAR1 ART47 C ART152 A B PAR1 PAR2 ART154 PAR1. |