Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004381
Data do Acordão:02/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
OFICINA DOMESTICA
Sumário:Depois da publicação do Decreto n. 38783, de 16 de
Junho de 1952, podem trabalhar nas oficinas de trabalho caseiro os parentes do chefe de familia ou do seu conjuge, sem limitação do grau de parentesco, estabelecido no artigo 2 do Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947.
Nº Convencional:JSTA00026540
Nº do Documento:SA119550211004381
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART7.
DL 38783 DE 1952/06/16 ART2.