Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000696
Data do Acordão:01/26/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
Sumário:Quanto a predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo
232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013157
Nº do Documento:SA219770126000696
Data de Entrada:02/13/1976
Recorrente:SILVA , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART3 ART20 ART119 ART214 ART232.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5.