Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/24.2BEBJA
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EXECUTADO
MORTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Sumário:I – O artigo 155.º do Código de Processo e Procedimento Tributário dispõe sobre quem deve ser citado para a execução fiscal no caso de o executado ter falecido antes de ser citado no processo de execução fiscal, não tendo aplicação quando a citação do executado ocorreu antes do decesso.
II – Os efeitos interruptivos e/ou suspensivos não se extinguem ou cessam com o falecimento do executado, por não haver no ordenamento jurídico-tributário qualquer norma que o determine, existindo, pelo contrário, norma expressa a determinar que a suspensão só cessa com o transito em julgado da decisão que ponha termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA000P33220
Nº do Documento:SA2202502050444/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: