Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017386
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - O meio próprio para a declaração da delimitação negativa da incidência do n. 1 do art. 1 do CIMV quer à face do art. 5 do CPCI quer à face do art. 120 do CPT é o processo de impugnação judicial, nomeadamente quando se invoque a satisfação de encargos de mais valias às autarquias ou respectivos serviços.
II - Quer face ao disposto na alínea a) do art. 176 do CPCI, quer face ao disposto na alínea a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. a oposição à execução com fundamento na ilegalidade das liquidações em imposto de mais valias é meio impróprio já que ao tempo daquelas estava em vigor o CIMV e não existia para o período em que foram efectuadas proibição da respectiva cobrança.
III - É pois, pelo fundamento indicado em II, de manter o despacho de indeferimento liminar de oposição à execução, efectuado ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 291 do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00041435
Nº do Documento:SA219940202017386
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:SANTOS , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART286 N1 A ART291 N1 B.
CPCI63 ART5 ART82 ART84 ART89 ART176 A.