Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017386 |
| Data do Acordão: | 02/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - O meio próprio para a declaração da delimitação negativa da incidência do n. 1 do art. 1 do CIMV quer à face do art. 5 do CPCI quer à face do art. 120 do CPT é o processo de impugnação judicial, nomeadamente quando se invoque a satisfação de encargos de mais valias às autarquias ou respectivos serviços. II - Quer face ao disposto na alínea a) do art. 176 do CPCI, quer face ao disposto na alínea a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. a oposição à execução com fundamento na ilegalidade das liquidações em imposto de mais valias é meio impróprio já que ao tempo daquelas estava em vigor o CIMV e não existia para o período em que foram efectuadas proibição da respectiva cobrança. III - É pois, pelo fundamento indicado em II, de manter o despacho de indeferimento liminar de oposição à execução, efectuado ao abrigo da alínea b) do n. 1 do art. 291 do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041435 |
| Nº do Documento: | SA219940202017386 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART286 N1 A ART291 N1 B. CPCI63 ART5 ART82 ART84 ART89 ART176 A. |