Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030474 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOMEAÇÃO POR ESCOLHA |
| Sumário: | I - Só têm legitimidade para recorrer contenciosamente dos actos administrativos, os sujeitos processuais que tenham interesse directo pessoal e legítimo na sua anulação. II - É legítimo o interesse do recorrente na anulação do acto administrativo que renovou a comissão de serviço de um Director de Serviços, desde que anulado esse acto, possa ser ele, provido, por escolha nesse cargo. III - Não existe vinculação legal, na nomeação por escolha, em comissão de serviço, nem na renovação da comissão de Serviço de um Director de Serviços, nomeado nos termos do n. 1 do artigo 55 da lei n. 77/88 de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República). IV - Há ofensa do dever legal de fundamentação, se forem omitidos os fundamentos de facto da decisão, ainda que esta haja sido proferida no uso de um poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040024 |
| Nº do Documento: | SA119940125030474 |
| Data de Entrada: | 01/27/1992 |
| Recorrente: | ANDRE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1991/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/07/01 ART55 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 B. |