Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030474
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - Só têm legitimidade para recorrer contenciosamente dos actos administrativos, os sujeitos processuais que tenham interesse directo pessoal e legítimo na sua anulação.
II - É legítimo o interesse do recorrente na anulação do acto administrativo que renovou a comissão de serviço de um Director de Serviços, desde que anulado esse acto, possa ser ele, provido, por escolha nesse cargo.
III - Não existe vinculação legal, na nomeação por escolha, em comissão de serviço, nem na renovação da comissão de Serviço de um Director de Serviços, nomeado nos termos do n. 1 do artigo 55 da lei n. 77/88 de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República).
IV - Há ofensa do dever legal de fundamentação, se forem omitidos os fundamentos de facto da decisão, ainda que esta haja sido proferida no uso de um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00040024
Nº do Documento:SA119940125030474
Data de Entrada:01/27/1992
Recorrente:ANDRE , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1991/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 ART55 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 B.