Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13866A
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - O processo judicial tributário, regulado no título
III do Código de Processo Tributário, compreende o recurso contencioso dos actos administrativos em matéria fiscal e os respectivos meios processuais acessórios.
II - Entre estes últimos não figura a suspensão de eficácia dos actos referidos.
III - Naqueles referidos recursos contenciosos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos de que recorreram satisfaz-se com a fixação do efeito suspensivo ao recurso, consequente da prestação da garantia prevista no art. 282 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00034293
Nº do Documento:SA21992011513866A
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N1 ART166 ART282.
LPTA85 ART76 ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5484 DE 1985/11/27.
AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG218-323.