Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039159
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Na Administração Pública vigora o chamado princípio da competência própria separada.
II - Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imeditamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva de tal órgão, estatuída na norma atributiva.
III - As competências referidas no Mapa II, Anexo ao DL 323/89, de 26.9, ao Director Geral, são próprias mas não exclusivas.
IV - O Legislador do DL. 323/89 não atribuiu competências exclusivas aos subalternos, mas retirou competências aos órgãos superiores para as atribuir, como próprias, aos inferiores.
Nº Convencional:JSTA00045857
Nº do Documento:SA119960611039159
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:ABRANTES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35259 DE 1995/05/04.
AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/13.
AC STA PROC36212 DE 1995/03/14.