Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039159 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Na Administração Pública vigora o chamado princípio da competência própria separada. II - Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imeditamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva de tal órgão, estatuída na norma atributiva. III - As competências referidas no Mapa II, Anexo ao DL 323/89, de 26.9, ao Director Geral, são próprias mas não exclusivas. IV - O Legislador do DL. 323/89 não atribuiu competências exclusivas aos subalternos, mas retirou competências aos órgãos superiores para as atribuir, como próprias, aos inferiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00045857 |
| Nº do Documento: | SA119960611039159 |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | ABRANTES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35259 DE 1995/05/04. AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. AC STA PROC35880 DE 1994/12/13. AC STA PROC36212 DE 1995/03/14. |