Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0206/22.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso, sob pena a revista não ser admitida (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).II - Não pode admitir-se a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo tem características factuais muito particulares, motivo por que a decisão a proferir não poderia erigir-se em padrão e servir de orientação para futura jurisprudência. III - Não é de admitir a revista que vem interposta para melhor aplicação do direito com fundamento em «claro e óbvio erro na aplicação da lei» se a decisão do Tribunal Central se mostra fundamentada numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30417 |
| Nº do Documento: | SA2202301110206/22 |
| Data de Entrada: | 12/07/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | R... - COMÉRCIO COMBUSTÍVEIS, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |