Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043842
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:TRANSPORTES ESCOLARES
CONCURSO LIMITADO
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Tendo uma Câmara Municipal deliberado previamente que a adjudicação do circuito especial do transporte de alunos deveria ser efectuada mediante concurso limitado, nos termos do n. 1.1 da Portaria n.766/84, de 27 de Setembro, a respectiva decisão da adjudicação deverá ser feita de acordo com o critério estabelecido no n. 3.5, não lhe sendo aplicável, por incompatível, o regime de preferência estabelecido no n. 2.4 para o concurso público, ambos da mesma Portaria.
II - O estatuído no n. 3.5 da citada Portaria n. 766/84 não vincula a Câmara promotora do concurso limitado sequer à adjudicação da proposta de preço mais baixo, podendo optar por proposta que satisfaça outras condições desde que inerentes
à melhor execução do serviço ou à salvaguarda do interesse público relevante.
Nº Convencional:JSTA00050955
Nº do Documento:SA119981217043842
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:CM DE SERNANCELHE
Recorrido 1:LOPES , DUARTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 766/84 DE 1984/09/27 N1.
1 N2.
4 N3.
5.
DL 299/84 DE 1984/09/05 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25472 DE 1989/04/13.
AC STA PROC33382 DE 1994/06/01.