Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004657
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
ACUSAÇÃO
DECISÃO DESFAVORAVEL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Não ha lugar a recurso obrigatorio, por se não verificar afrontamento da acusação por parte da decisão, que apenas se limitou a considerar verificado um condicionalismo de que uma posterior lei amnistiadora fazia depender a extinção do procedimento judicial.
II - Declarado extinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.*
Nº Convencional:JSTA00015382
Nº do Documento:SA219880127004657
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABREU , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139.