Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045468 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui ainda, em princípio, matéria de facto, subtraída, por isso, aos poderes de cognição do Pleno da Secção. II - O juízo sobre a suficiência da fundamentação dos actos administrativos tem de ser formulado em função da situação concreta, tendo em consideração a matéria, o tipo legal de acto e os seus antecedentes procedimentais. III - Essencial é que o discurso de justificação e motivação contextual do acto, incluindo a informação ou parecer para que remete, permita ao seu destinatário normal apreender o percurso, valorativo e cognoscitivo do seu autor, permitindo-lhe optar esclarecidamente pela sua aceitação ou impugnação. IV - Está devidamente fundamentado o acto que indefere um pedido de autorização de residência quando nele se faz referência explícita, por remissão aos factos relevantes e às normas jurídicas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00056100 |
| Nº do Documento: | SAP20010530045468 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC30355.; AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC34259. |
| Aditamento: | |