Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016715
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
FACTO NÃO ARTICULADO
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Padece de nulidade insuprivel, nos termos do artigo
40 do Estatuto Disciplinar, a acusação que refere
"modos agressivos" e "ameaças em voz baixa" sem qualquer especificação ou concretização de factos materiais que integrem semelhantes conclusões ou qualificações, não so por prejudicar ou dificultar a contestação e defesa do arguido, mas tambem por não permitir a entidade decidente um juizo completo e perfeito sobre as infracções imputadas e medida da respectiva punição.
II - Constitui tambem nulidade insuprivel a consideração no relatorio final, apropriado pela decisão, de um facto novo não constante da nota de culpa, relativo a pertinacia ou personalidade conflituosa do acusado, sobre o qual se não respeitou o principio do contraditorio.
Nº Convencional:JSTA00004794
Nº do Documento:SA119830519016715
Data de Entrada:11/04/1981
Recorrente:DURÃES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1981/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART25 N2 A E ART40 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN DR IIS 1980/12/11.