Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004039 |
| Data do Acordão: | 07/08/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO INFRACÇÃO FISCAL MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO DECLARAÇÃO DE MERCADORIA ARGUIDO CONFISSÃO DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA |
| Sumário: | E de confirmar o despacho de não indiciação se os autos não oferecem elementos suficientes para a comprovação de um delito fiscal - introdução fraudulenta de lagostas no consumo - se apenas por declarações dos arguidos se presume a sua existencia, por pagamento da mercadoria a um desconhecido, tendo a mesma sido lançada ao mar na ocasião da perseguição por parte da fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00024096 |
| Nº do Documento: | SA419640708004039 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |