Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004039
Data do Acordão:07/08/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
ARGUIDO
CONFISSÃO
DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:E de confirmar o despacho de não indiciação se os autos não oferecem elementos suficientes para a comprovação de um delito fiscal - introdução fraudulenta de lagostas no consumo
- se apenas por declarações dos arguidos se presume a sua existencia, por pagamento da mercadoria a um desconhecido, tendo a mesma sido lançada ao mar na ocasião da perseguição por parte da fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00024096
Nº do Documento:SA419640708004039
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.