Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001215
Data do Acordão:05/31/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso de despacho do director-geral das Alfandegas que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação formulado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00012584
Nº do Documento:SA219780531001215
Data de Entrada:12/27/1977
Recorrente:ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/11.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.