Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014961
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PARECER VINCULATIVO
FACTO NOTORIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O parecer favoravel a isenção ou redução de direitos não e vinculativo.
II - Não pode censurar-se o despacho impugnado que decide segundo o entendimento corrente dos termos empregados na informação da requerente.
III - Não pode aceitar-se como facto notorio actuar a Administração com o fim de produzir receitas para o erario publico, desviando-se dos fins previstos pela norma.
Nº Convencional:JSTA00002740
Nº do Documento:SA119840315014961
Data de Entrada:07/30/1980
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1458
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-G/75 DE 1975/03/31.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 .
DL 720-B/76 DE 1976/10/09.