Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016072
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
CONVOLAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO COM A FAZENDA NACIONAL
Sumário:I - O dever de colaboração com o fisco, imposto pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e de cumprir em relação ao periodo de tempo em que o facto tributario se renova, mesmo que os elementos da declaração do ano anterior não tenham sofrido alterações.
II - A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes da decisão final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi da alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018606
Nº do Documento:SA219691126016072
Data de Entrada:03/11/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAETANO , FLORINDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART201 ART226 ART296 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15885 DE 1968/10/16.
AC STA PROC16914 DE 1968/12/04.
AC STA PROC15948 DE 1969/01/29.