Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010425
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - A falta de menção de que se age no uso de poder delegado degrada-se em formalidade não essencial quando o administrado obtem certidão comprovativa de que o acto foi efectivamente praticado ao abrigo de delegação de poderes.
II - Em tais circunstancias, por carencia do dever de decidir, não se forma qualquer acto de indeferimento tacito ao requerer-se a entidade superior a revogação do acto do delegado.
Nº Convencional:JSTA00010917
Nº do Documento:SA119780622010425
Data de Entrada:01/19/1977
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1129
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
RSTA57 ART52 B N1 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1561.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N168 PAG1575.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG157.