Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015958
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRAZO
REQUERIMENTO
PRAZO PROCESSUAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - O prazo para dedução do pedido de pagamento da quantia exequenda em prestações deve ser computado nos termos do art. 144, n. 3 do C.P.Civil e não nos termos do art. 279 do C. Civil.
II - Tal conclusão está na senda da especial natureza do processo de execução fiscal e colhe analogia com a solução adoptada para o cômputo do prazo para a dedução da oposição à execução.
Nº Convencional:JSTA00043660
Nº do Documento:SA219950111015958
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SINCROTONICA-CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ELECTRONICA INDUSTRIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO DE 1992/11/19 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 N3 ART237 N2 ART273 N2 ART279 ART285.
CPC61 ART144 N3 ART816.
CCIV66 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/02 IN AD N391 PAG847.
AC STA PROC16162 DE 1993/07/03.