Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/07
Data do Acordão:10/01/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
FUNCIONÁRIO
REQUISIÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PESSOA EM SITUAÇÃO IRREGULAR
PESSOAL DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sumário:I - A situação de facto de motorista requisitado pelo Presidente da Assembleia da República, à Santa Casa da Misericórdia, que uma vez caducada ope legis a respectiva requisição, se manteve afecto ao serviço na Alta Autoridade Para a Comunicação Social, em exercício de funções, à vista de toda a gente e com aquiescência de todas as partes envolvidas, desde Janeiro de 1995, até fins de Novembro de 2006, é de considerar, pelo decurso do tempo, convertida em situação de direito.
II - Assim, a situação daquele trabalhador ficou sujeita ao regime legal de requisição previsto nas disposições combinadas dos artigos 44º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) na redacção da Lei nº 28/2003, de 30 de Julho e do art. 27º do DL nº 427-A/89, de 7 de Dezembro, na redacção da Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro.
III - De acordo com tal regime legal, só no fim da legislatura em curso pode aquele adquirir, ou não, o direito de integração nos quadros da Assembleia da República, consoante a Administração opte por fazê-lo regressar à origem ou proceder à respectiva transferência para os seus quadros.
IV - A Entidade Reguladora Para a Comunicação Social, que sucedeu à Alta Autoridade Para a Comunicação Social é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe suportar as despesas inerentes aos trabalhadores ao seu serviço em regime de requisição (arts. 1º/1 e 46º/1 da Lei nº 53/2005 de 8/11).
V - Deste modo, é da competência dos respectivos órgãos apreciar a pretensão do trabalhador supra mencionado de auferir a remuneração prevista no art. 37º da LOFAR, atribuída aos funcionários da Assembleia da República.
Nº Convencional:JSTA00065242
Nº do Documento:SA1200810010752
Data de Entrada:09/18/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 15/90 DE 1990/06/30 ART2 ART25 N1 N2.
L 27/88 DE 1988/07/01 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART44 ART59 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27 N4 A B.
CONST97 ART58.
L 53/2005 DE 2005/04/08 ART1 N1 ART3 N2 ART46 N1.
CPA91 ART125.
CPTA02 ART66.
Aditamento: