Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/07 |
| Data do Acordão: | 10/01/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL FUNCIONÁRIO REQUISIÇÃO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PESSOA EM SITUAÇÃO IRREGULAR PESSOAL DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | I - A situação de facto de motorista requisitado pelo Presidente da Assembleia da República, à Santa Casa da Misericórdia, que uma vez caducada ope legis a respectiva requisição, se manteve afecto ao serviço na Alta Autoridade Para a Comunicação Social, em exercício de funções, à vista de toda a gente e com aquiescência de todas as partes envolvidas, desde Janeiro de 1995, até fins de Novembro de 2006, é de considerar, pelo decurso do tempo, convertida em situação de direito. II - Assim, a situação daquele trabalhador ficou sujeita ao regime legal de requisição previsto nas disposições combinadas dos artigos 44º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) na redacção da Lei nº 28/2003, de 30 de Julho e do art. 27º do DL nº 427-A/89, de 7 de Dezembro, na redacção da Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro. III - De acordo com tal regime legal, só no fim da legislatura em curso pode aquele adquirir, ou não, o direito de integração nos quadros da Assembleia da República, consoante a Administração opte por fazê-lo regressar à origem ou proceder à respectiva transferência para os seus quadros. IV - A Entidade Reguladora Para a Comunicação Social, que sucedeu à Alta Autoridade Para a Comunicação Social é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe suportar as despesas inerentes aos trabalhadores ao seu serviço em regime de requisição (arts. 1º/1 e 46º/1 da Lei nº 53/2005 de 8/11). V - Deste modo, é da competência dos respectivos órgãos apreciar a pretensão do trabalhador supra mencionado de auferir a remuneração prevista no art. 37º da LOFAR, atribuída aos funcionários da Assembleia da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00065242 |
| Nº do Documento: | SA1200810010752 |
| Data de Entrada: | 09/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 15/90 DE 1990/06/30 ART2 ART25 N1 N2. L 27/88 DE 1988/07/01 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART44 ART59 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27 N4 A B. CONST97 ART58. L 53/2005 DE 2005/04/08 ART1 N1 ART3 N2 ART46 N1. CPA91 ART125. CPTA02 ART66. |
| Aditamento: | |