Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044733
Data do Acordão:11/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
INEXIGIBILIDADE
Sumário:I - O beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial de custas, deverá ser condenado no respectivo pagamento quando se verifique qualquer das situações elencadas no n. 1, do artigo 446 do C.P.C.;
II - Porém, na situação referida em I o pagamento das mesmas só é exigível, quando, o apoio judiciário for retirado, por força do estatuído no n. 1 do artigo 37 do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00052659
Nº do Documento:SA119991104044733
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SULOBIDOS-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADE LDA
Recorrido 1:AM DA CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART668 N1 B ART744 N5 ART684 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37.