Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044733 |
| Data do Acordão: | 11/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS INEXIGIBILIDADE |
| Sumário: | I - O beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total ou parcial de custas, deverá ser condenado no respectivo pagamento quando se verifique qualquer das situações elencadas no n. 1, do artigo 446 do C.P.C.; II - Porém, na situação referida em I o pagamento das mesmas só é exigível, quando, o apoio judiciário for retirado, por força do estatuído no n. 1 do artigo 37 do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00052659 |
| Nº do Documento: | SA119991104044733 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | SULOBIDOS-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADE LDA |
| Recorrido 1: | AM DA CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N3 ART668 N1 B ART744 N5 ART684 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37. |