Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0780/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - A partir da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicação electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse domínio, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. II - É ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14706 |
| Nº do Documento: | SA2201210170780 |
| Data de Entrada: | 07/10/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA (MUNICÍPIO DE LISBOA) |
| Recorrido 1: | A'...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |