Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - A partir da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicação electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público municipal e que tenham como contrapartida a utilização desse domínio, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
II - É ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA000P14706
Nº do Documento:SA2201210170780
Data de Entrada:07/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA (MUNICÍPIO DE LISBOA)
Recorrido 1:A'...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: