Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040503
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO.
PRAZO.
ACTO TÁCITO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Em acção de indemnização baseada em responsabilidade civil extracontratual, em que são demandados a pessoa colectiva pública e o titular de um seu órgão (com fundamento em conduta dolosa deste), se dos factos articulados na da petição não resultam indícios de tal conduta, deve aquele titular ser julgado parte ilegítima.
II - Não enferma de nulidades previstas no art. 668º nº 1 do CPC a sentença que declarou aquela ilegitimidade depois de apreciar os factos articulados pelo autor, especifica os fundamentos de facto e de direito que suportam a decisão, sem oposição entre esta e aqueles.
III - Embora o prazo de prescrição do direito deva contar-se a partir do momento em que o lesado soube ter direito a uma indemnização por danos que sofreu, no caso de o pedido se fundar em procedimento da Administração, tal momento só surge quando aquela pratica o acto tido por ilegal, e não com a presunção da sua prática.
Nº Convencional:JSTA00051555
Nº do Documento:SA119990429040503
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:CARVALHO , LUÍS
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE COIMBRA - GOMES , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDAE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C.
DL 48051 DE 1967/11/20 ART3.
LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1.
CPA91 ART109.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES PAG521.
Aditamento: