Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006262 |
| Data do Acordão: | 11/02/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LICENCIAMENTO INDUSTRIAL PADARIA VIGENCIA DAS LEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REQUERIMENTO ALVARA |
| Sumário: | I - A entrada em vigor de uma lei que submete ao regime de condicionamento industrial certa actividade de exercicio livre ate esse momento não determina o cancelamento dos processos administrativos em curso organizados com vista ao licenciamento, nos termos do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, de um estabelecimento destinado ao exercicio da actividade em causa. II - A lei que substitui o regime de livre transferencia dos estabelecimentos de padarias pelo do condicionamento industrial desse direito não se aplica as transferencias em curso no momento da sua entrada em vigor, considerando-se nessas condições aquelas relativamente as quais fora ja requerido aos serviços oficiais o alvara de licenciamento, nos termos do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024529 |
| Nº do Documento: | SA119631102006262 |
| Data de Entrada: | 11/04/1961 |
| Recorrente: | PANIFICADORA DO AREEIRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - PANIFICAÇÃO DINIS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 82 |
| Referência Publicação 1: | AD N27 ANOIII PAG306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42477 DE 1959/08/29. DL 39634 DE 1954/05/05 ART3. D 8364 DE 1922/08/25. CCIV867 ART8. CONST33 ART6 N2. |