Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035307 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROGRESSÃO FASES CONTAGEM TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - É de considerar para efeitos de transição e acesso na carreira docente aprovada pelo D.L. 409/89, de 18/11, o tempo de serviço contado para a concessão de fases, nos termos do D. L. 100/86, de 17/5, independentemente dos actos de atribuição das respectivas fases, com pressupostos diversos. II - No regime especial previsto no art. 24 do D.L. 409/89, o tempo de serviço nas respectivas fases a recuperar conta-se em anos, e até ao limite de dois. |
| Nº Convencional: | JSTA00042874 |
| Nº do Documento: | SA119950601035307 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 A N3. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 ART23 N1 ART24. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. PORT 39/94 DE 1994/01/14. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. |