Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035307
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROGRESSÃO
FASES
CONTAGEM
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - É de considerar para efeitos de transição e acesso na carreira docente aprovada pelo D.L. 409/89, de 18/11, o tempo de serviço contado para a concessão de fases, nos termos do D. L. 100/86, de 17/5, independentemente dos actos de atribuição das respectivas fases, com pressupostos diversos.
II - No regime especial previsto no art. 24 do D.L. 409/89, o tempo de serviço nas respectivas fases a recuperar conta-se em anos, e até ao limite de dois.
Nº Convencional:JSTA00042874
Nº do Documento:SA119950601035307
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 A N3.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 ART23 N1 ART24.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.