Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010998
Data do Acordão:03/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGANTE
DELEGADO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
COMPETENCIA PROPRIA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
Sumário:I - Na delegação de poderes, o delegado pratica o acto por competencia propria e não em representação do delegante, pelo que e aquele e não este o seu autor.
II - Atribuindo o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, verifica-se a ilegitimidade passiva.
III - O erro do recorrente acerca do autor do acto administrativo, derivado da insuficiencia ou deficiencia da notificação ou da publicação, pode ser suprido se não mantiver o recurso contra a autoridade inicialmente recorrida logo que tome conhecimento da verdadeira autoria, atraves, designadamente, da consulta dos autos ou do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00009741
Nº do Documento:SA119790301010998
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:MERENCIO , ARMENIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1977/08/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.
AC STA DE 1977/05/12 IN BMJ N272 PAG231.
AC STA DE 1977/12/09 IN AD N195 PAG337.