Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001379
Data do Acordão:03/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO SUMARIO
AUTO DE NOTICIA
MULTA FISCAL
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO OBRIGATORIO
ACUSAÇÃO
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:I - O processo de transgressão segue a forma sumaria sempre que na sua base esteja participação ou auto com enquadramento nos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e não ultrapasse 40000 escudos a multa aplicavel a configurada infracção.
II - Para efeitos de alçada, o valor do processo de transgressão e o equivalente ao limite maximo da multa aplicavel a infracção aos arguidos imputada no auto de noticia ou acusação.
III - Em processo sumario de transgressão, a posição relevante para efeitos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos sera sempre a da acusação representada pelo proprio auto de noticia, a não ser que, posteriormente, o proprio representante do Ministerio Publico venha a assumir nova posição não aceite ou contrariada na subsequente decisão, caso em que a mesma passa a relevar.
Nº Convencional:JSTA00012447
Nº do Documento:SA219790321001379
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO & VENTURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:107
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART658 ART687 N4.
CPCI63 ART48 A C F ART49 A ART127 ART137 ART138 ART139 ART225 PARUNICO.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART4 ART8.
D 45266 DE 1963/09/23 ART169 ART177.
CP886 ART6.
CPT63 ART177.
D 35007 DE 1945/10/13 ART1 - ART4.
CONST76 ART224 N1.