Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 001379 |
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Data do Acordão: | 03/21/1979 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANTONIO GOMES |
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Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PROCESSO SUMARIO AUTO DE NOTICIA MULTA FISCAL ALÇADA VALOR DA CAUSA RECURSO OBRIGATORIO ACUSAÇÃO AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO DECISÃO DESFAVORAVEL |
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Sumário: | I - O processo de transgressão segue a forma sumaria sempre que na sua base esteja participação ou auto com enquadramento nos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e não ultrapasse 40000 escudos a multa aplicavel a configurada infracção. II - Para efeitos de alçada, o valor do processo de transgressão e o equivalente ao limite maximo da multa aplicavel a infracção aos arguidos imputada no auto de noticia ou acusação. III - Em processo sumario de transgressão, a posição relevante para efeitos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos sera sempre a da acusação representada pelo proprio auto de noticia, a não ser que, posteriormente, o proprio representante do Ministerio Publico venha a assumir nova posição não aceite ou contrariada na subsequente decisão, caso em que a mesma passa a relevar. |
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Nº Convencional: | JSTA00012447 |
Nº do Documento: | SA219790321001379 |
Data de Entrada: | 01/08/1979 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | CARVALHO & VENTURA LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 79 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT T2INSTCI. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART658 ART687 N4. CPCI63 ART48 A C F ART49 A ART127 ART137 ART138 ART139 ART225 PARUNICO. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART4 ART8. D 45266 DE 1963/09/23 ART169 ART177. CP886 ART6. CPT63 ART177. D 35007 DE 1945/10/13 ART1 - ART4. CONST76 ART224 N1. |
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