Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025599 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - No imposto relativo ao ano de 1995 não pode a Administração Fiscal recusar o atestado emitido pela Administração Regional de Saúde nos termos do DL 341/93, por competir a esta a avaliação da deficiência. II - O DL 202/96 só é aplicável aos casos posteriores à sua publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059084 |
| Nº do Documento: | SAP20030319025599 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2. DL 341/93 DE 1993/09/30. |
| Aditamento: | |