Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016501
Data do Acordão:05/10/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
MULTA FISCAL
TRANSGRESSÃO
SÃOS PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - So incorre na multa cominada no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente referidas no seu artigo 51.
II - Quando, fora desses casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade", entendidos estes como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei comercial faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer facil e prontamente as suas operações comerciais e, assim, permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos do citado artigo 51, o lucro tributavel em contribuição industrial, o contribuinte incorre na penalidade estabelecida genericamente no artigo 149 do Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016427
Nº do Documento:SA219720510016501
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALELUIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCOM888 ART29.
CCI63 ART22 PARUNICO ART38 PARUNICO ART43 PAR1 ART50 ART51 ART144 ART149.
CP886 ART18.
CPP29 ART448.