Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024837
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:
    I - Condenado o transgressor a pagar imposto, não pode este vir insurgir-se contra a sentença recorrida, alegando apenas e tão só a falta de fundamentação do acto tributário.
    II - Mister seria que assacasse à sentença recorrida vícios conducentes à sua revogação.
    III - O imposto de sisa prescreve no prazo de 10 anos.
Nº Convencional:JSTA00055859
Nº do Documento:SA220010502024837
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:FIDA-URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART180.
CCIV66 ART297 N1.
CPTRIB91 ART21 ART82.
CIMSISD91 ART180 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07.
Aditamento: