Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004625 |
| Data do Acordão: | 07/30/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO MULTA REVELIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO EDITAL FORMALIDADE ESSENCIAL RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - O despacho de pronuncia por delito de contrabando a que apenas corresponde pena de multa superior a 5000 escudos, mas não excedente a 50000 escudos, so produz o efeito de julgamento definitivo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, se a notificação edital do indiciado, a realizar de harmonia com o disposto no paragrafo 4 do artigo 69 do mesmo Contencioso, tiver sido efectuada depois de esgotados todos os meios ao alcance da autoridade instrutora para conseguir a captura do arguido. II - Tal despacho, porque não corresponde ao condicionalismo do n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro, e insusceptivel de recurso obrigatorio, do qual, a ter sido admitido, não podera tomar-se conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017772 |
| Nº do Documento: | SA419690730004625 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RICARDO , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/22/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE INDICIAÇÃO AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART111 ART113 PARUNICO ART114 PAR1 ART130 N2 ART177 N1. |