Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009215
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
CONCURSO PUBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:No recurso em que se impugna a adjudicação efectuada, apos celebração de concurso publico, a outro concorrente, deve suspender-se a instancia durante a pendencia do recurso no Tribunal Pleno do acordão, proferido sobre identica questão, que se pronunciou pela ilegitimidade do recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00013114
Nº do Documento:SA119761209009215
Data de Entrada:04/25/1974
Recorrente:BRAVIA-SOC LUSO-BRASILEIRA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS SARL
Recorrido 1:MINDN - METALURGICA DUARTE FERREIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1974/03/26.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART276 N1 A ART279 N1 N3.