Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024779
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:DERRAMA.
LEI INTERPRETATIVA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
APLICAÇÃO RETROACTIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal; dedutível na matéria colectável do lRC do ano de 1992.
II - O art. 28°/7 da Lei 10/B/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola os princípios da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2° da CR, e o da igualdade do art. 13°/1 da mesma lei fundamental.
Nº Convencional:JSTA00054789
Nº do Documento:SA220001108024779
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:PFIZER SGPS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA.
Legislação Nacional:CIRC88 ART41 N1 A ART28 N7.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N2 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19.
Aditamento: