Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024779 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | DERRAMA. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. APLICAÇÃO RETROACTIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal; dedutível na matéria colectável do lRC do ano de 1992. II - O art. 28°/7 da Lei 10/B/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola os princípios da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2° da CR, e o da igualdade do art. 13°/1 da mesma lei fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00054789 |
| Nº do Documento: | SA220001108024779 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | PFIZER SGPS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DERRAMA. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART41 N1 A ART28 N7. L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N2 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19. |
| Aditamento: | |