Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015692
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A liquidação de imposto complementar resultante da decisão de litigios judiciais e uma liquidação nova e não adicional.
II - Os prazos de caducidade, se a lei não dispuser por forma diferente, começam a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido.
Nº Convencional:JSTA00019168
Nº do Documento:SA219680515015692
Data de Entrada:02/28/1967
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:31
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG840
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 28820 DE 1937/11/24 ART7 PAR2 PAR3.
CICOM63 ART17.
CCIV66 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1662 DE 1968/05/09.