Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001585
Data do Acordão:07/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AUTO DE NOTICIA
VALOR PROBATORIO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O auto de noticia, satisfazendo aos requisitos legais, faz prova dos factos nele relatados, mas so quanto aos pessoalmente verificados pelos respectivos autuantes.
II - Assim, quanto aos não verificados ou presenciados pessoalmente, integrativos da infracção imputada, impõe-se a respectiva instrução preparatoria a preceder o despacho de indiciação ou não indiciação.
Nº Convencional:JSTA00009501
Nº do Documento:SA219800716001585
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:PINTO , JOAQUIM
Recorrido 1:DESCONHECIDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/04/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART93 PAR3 ART106 ART109 PARUNICO ART110.
DL 398/78 DE 1978/12/15 ART3.