Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024630
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ASILO POLITICO
MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL
CRIME
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
TUPAMAROS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRINCIPIO DO INQUISITORIO
Sumário:I - Verificados os requisitos previstos no n. 1 do art. 1 da
Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, na redacção do art. 1 do Decreto-Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, a Administração, e por se tratar de um poder vinculado, encontra-se obrigada a conceder o direito de asilo.
II - A simples pertença ao Movimento de Libertação Nacional - Tupamaros (organização de guerrilha urbana no Uruguai) não implica a pratica de crimes graves de direito comum ou de actos contrarios aos fins e principios das Nações Unidas, como motivos de exclusão do asilo, nos termos das alineas c) e d) do n. 1 do art. 5 da Lei n. 38/80.
III - Compete a Administração, em consonancia com o principio inquisitorio que inspira a marcha do processo administrativo e que se encontra expressamente consagrado para o processo de concessão de asilo no art. 17 da Lei n. 38/80, colher oficiosamente as provas, informações ou esclarecimentos que repute necessarios para recusar o asilo, com base nas diversas alineas do n. 1 do art. 5 da
Lei n. 38/80.
IV - Enferma de vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que denega a concessão de asilo, com invocação das alineas c) e d) do n. 1 do citado art. 5, se os autos não revelarem, com um minimo de consistencia, que o candidato a refugiado politico cometeu crimes graves de direito comum ou praticou actos contrarios aos fins e principios das Nações Unidas.
Nº Convencional:JSTA00029290
Nº do Documento:SA119900110024630
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:LOPEZ , LEONARDO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N351 ANOXXX PAG294
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/08/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART5 N1 C D ART11 D ART17.
CONST82 ART7 N3 ART18 N1 ART33 N5.
CCIV66 ART342 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23524 DE 1987/04/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG88.